Marca · processo INPI 903128241
E-MAGASIN
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903128241
- Situação
- Indeferida em 19/11/2013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 18/11/2010
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (atra
Histórico de despachos (2)
-
11/01/2011 · RPI 2088 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo necessário e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;