Marca · processo INPI 827619391
E EXATORIALL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 827619391
- Situação
- Extinta em 06/03/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 15/07/2005
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: prestação de serviços técnicos-profissionais na área de contabilidade
Histórico de despachos (6)
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30/08/2005 · RPI 1808 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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09/10/2007 · RPI 1918 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
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04/12/2007 · RPI 1926 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
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10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2467 em 17/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência