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Marca · processo INPI 828295905

E-DELPHOS

Extinta

Dados da marca

Processo
828295905
Situação
Extinta em 30/06/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
16/03/2006
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
Procurador
João Luiz de Magalhães Castro

Especificação: PROCESSAMENTO DE DADOS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

Histórico de despachos (9)

  1. 30/05/2006 · RPI 1847 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 12/02/2008 · RPI 1936 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" E A PALAVRA "HARDWARE" E INSERIDA "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 42 REIVINDICADA.

  3. 18/03/2008 · RPI 1941 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares datados entre 06/08/2013 e 06/08/2018 que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  8. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  9. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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