BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 910777349

dutra internacional

Arquivada

Dados da marca

Processo
910777349
Situação
Arquivada em 15/05/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
17/03/2016
Procurador
Pap - Marcas e Patentes EIRELI

Especificação: Avaliações de negócios - [Informação em]; Avaliações de negócios - [Consultoria em]; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa] - [Informação em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Consultoria em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Assessoria em]; Administração de holding [tipo de empresa]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativo

Histórico de despachos (5)

  1. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VINÍCIUS MARTINS DUTRA e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nºs 904143899 e 904768945), esclareça a divergência entre nome, CNPJ e endereço do requerente do presente pedido e do titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

  4. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

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