BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903049708

DUTRA & DUTRA ADVOGADOS

Arquivada

Dados da marca

Processo
903049708
Situação
Arquivada em 15/04/2014
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
45
Depósito
19/10/2010
Procurador
Rodrigo José Dutra

Especificação: gestão de direitos autorais;gestão de direitos autorais[ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos][ informação, assessoria, consultoria ];serviço de vigilância em propriedade intelectual;serviço de vigilância em propriedade intelectual[ informação, assessoria, consultoria ];nomes de domínio (registro de - ) [serviços jurídicos];nomes de domínio (registro de - ) [serviços jurídicos][ informação, assessoria, consultoria ];direitos autorais (gestão de -);direitos autorais (gestão de -)[ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor][ informação, assessoria, consultoria ];serviços jurídicos;serviços jurídicos[ informação, assessoria, consultoria ];asses

Histórico de despachos (3)

  1. 21/12/2010 · RPI 2085 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    Em consulta ao PAG, em 31/03/2014, constatou-se o não recolhimento de taxas relativas ao cumprimento de exigência.