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Marca · processo INPI 900766875

DUO ALTO DE PINHEIROS

Extinta

Dados da marca

Processo
900766875
Situação
Extinta em 28/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
28/02/2008
Concessão
24/12/2019
Vigência até
24/12/2029
Procurador
Marcela Waksman Ejnisman

Especificação: Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Equipamento de construção (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre reparos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção *[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamento de construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção de fábricas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reparos (Informação sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em construções[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria

Histórico de despachos (7)

  1. 18/03/2008 · RPI 1941 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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