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Marca · processo INPI 822079496

DULCI

Extinta

Dados da marca

Processo
822079496
Situação
Extinta em 24/03/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
21/03/2000
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2036
Procurador
Itamarati Patentes e Marcas S/c Ltda.

Especificação: AÇÚCAR LÍQUIDO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].

Histórico de despachos (8)

  1. 13/09/2005 · RPI 1810 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  2. 23/05/2006 · RPI 1846 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, EM DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 1ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS - SP - PROCESSO Nº 0001836-49.2015.403.6115 - OFÍCIO Nº 605/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262107.

  4. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento em nome do sujeito passivo DULCINI S/A, conforme solicitado pela Requisição nº 15.00.03.25.66, Processo nº 10865.723055/2014-89 da Receita Federal. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados deverá ser comunicada, via ofício, à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Controle de documentos INPI nº 284334.

  5. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Cancelada a anotação de arrolamento do presente processo, conforme solicitado através do Ofício nº 8.077/2023 EGAR/DEVAT08/RFB/DRF/STS referente ao Processo nº 10865.723055/2014-89 da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal - SRRF08. Processo INPI SEI nº 52402.009921/2023-11.

  7. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS338

    Notificação de caducidade

    Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse. Observa-se que a titular do registro que é objeto da caducidade interpôs oposição contra o pedido de registro da requerente da caducidade.

Outras marcas do mesmo titular