Marca · processo INPI 922542015
DUGRAN GRANITOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 922542015
- Situação
- Indeferida em 14/03/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 05/04/2021
- Procurador
- Danila Paula da Silva
Especificação: Granito; Mármore.
Histórico de despachos (9)
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20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS423
Notificação de oposição
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23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que o requerente protocolou uma petição de apresentação de documentos em vez de uma petição de manifestação à oposição, exige-se: Complemente a retribuição devida, correspondente à diferença entre o valor da petição correta e o valor da petição incorreta. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Manifestação" (serviço 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. A simples apresentação do pagamento do formulário de código 382, sem a apresentação do comprovante de pagamento da complementação, não será aceita.
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29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Manifestação protocolada por meio de petição com valor inferior ao do serviço correto, sem cumprimento de exigência de complementação apresentada nos autos. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916023290 (D DUGRAN MARMORES E GRANITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270
Deferimento da petição
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06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANILA PAULA DA SILVA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
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20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)