Marca · processo INPI 904177130
DUE CAPRI CONFORT & RESIDENZA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 904177130
- Situação
- Arquivada em 29/05/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 21/10/2011
- Procurador
- Regina Célia Querido Lima Santos
Especificação: Administração de imóveis - [Serviço];Imóveis [compra e venda de -] - [Serviço];Incorporação de imóvel - [Serviço].
Histórico de despachos (5)
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20/03/2012 · RPI 2150 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831207752 (RESIDENCIAL DUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
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07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
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29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão