BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 910506787

Drogarias Ônix

Indeferida

Dados da marca

Processo
910506787
Situação
Indeferida em 23/01/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
12/01/2016
Procurador
Sybaris Consultoria Em Propriedade Intelectual

Especificação: Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos para limpeza; Pedra de barbear [adstrigente]; Pedra-pomes; Perfumes; Pomadas para uso cosmét

Histórico de despachos (2)

  1. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906812836, 907222030 e 910128472. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909202770 (SHINE ONIX) e Processo 902842560 (QUASAR ÔNIX O BOTICÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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