Marca · processo INPI 920429475
DROGARIAS MEGA DESCONTÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920429475
- Situação
- Indeferida em 13/04/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 12/08/2020
- Procurador
- Antonio Carlos dos Santos Garrido
Especificação: Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]
Histórico de despachos (4)
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08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906642116 (FARMÁCIA DESCONTÃO+POPULAR), 912099240 (FARMÁCIAS DESCONTÃO SAÚDE), 914395041 (FARMÁCIAS MAIS DESCONTÃO), 920230636 (FARMÁCIA REDE DESCONTÃO), 912099313 (DESCONTÃO BEAUTY & FARMA), 916628272 (Descontão Farmácias), 916854612 (Ultra Descontão), 917394267 (Farma Descontão), 910417164 (DROGARIAS DESCONTÃO), 911410392 (Drogaria Descontão) e 908987986 (DROGARIAS DESCONTÃO POPULAR). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920043194 (DROGARIAS MEGA DESCONTO), Proc
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25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2703, de 25/10/2022.