BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904129578

DROGARIA E FLORA SÃO JORGE

Indeferida

Dados da marca

Processo
904129578
Situação
Indeferida em 30/09/2014
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
05/10/2011
Procurador
O Próprio.

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Serviço];Drogaria [comércio] - [Serviço];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Serviço]

Histórico de despachos (2)

  1. 10/01/2012 · RPI 2140 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481908 (SACOLÃO SÃO JORGE), Processo 902482262 (SUPERMERCADO SÃO JORGE), Processo 902918249 (ATACADO SÃO JORGE), Processo 902918737 (SUPERMERCADO SÃO JORGE) e Processo 902918788 (SACOLÃO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;