Marca · processo INPI 904551237
DROGARIA DO POVO MINEIRO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904551237
- Situação
- Indeferida em 11/08/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 24/02/2012
- Procurador
- Fernando Luiz Rosado
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]
Histórico de despachos (4)
-
25/09/2012 · RPI 2177 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 823796507 (D S A DROGARIA DO POVO DE CAMPO GRANDE), Processo 827579616 (DROGARIA DUPOVO), Processo 829140956 (DSA DROGARIA DO POVO DA BAIXADA), Processo 901387738 (DROGARIA DO POVO DE SEROPÉDICA) e Processo 826735916 (DROGARIA GENERICA DO POVO)
-
24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Os dados do procurador se encontram como solicitados na petição de depósito e na procuração anexa ao pedido.
-
11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820950912 (FARMÁCIA DO POVO) e Processo 820950920 (FARMÁCIA DO POVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;