Marca · processo INPI 909844410
DROGÃO PLUS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 909844410
- Situação
- Indeferida em 26/12/2017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 17/08/2015
- Procurador
- City Patentes e Marcas Ltda.
Especificação: Abrasivos dentários; absorvente feminino; absorvente higiênico; absorvente para incontinência urinária; absorvente para uso pós-operatório; absorvente para uso pós-parto; absorventes higiênicos para menstruação; absorventes internos para menstruação; acaricidas; acetato de alumínio para uso farmacêutico; acetatos para uso farmacêutico; ácido gálico para uso farmacêutico; ácido glicólico usado como medicamento; ácidos para uso farmacêutico; aconitina; açúcar de leite (lactose); açúcar para uso medicinal; adesivo de uso médico para cicatrização; adesivo odontológico; adesivos para dentaduras; adjuvantes para uso medicinal; agente analgésico; agente antialérgico, antipirético e anti-inflamatório; aglutinina (medicamento); água boricada; água branca (solução de 1% de subacetato de chumbo); água de melissa para uso farmacêutico; água destilada para uso farmacêutico; água do mar para banhos medicinais; água mineral para uso medicinal; água oxigenada de uso medicinal; água termal; águas miner
Histórico de despachos (5)
-
15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS136
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?cocaína? e ?ópio? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
-
26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821498843 (DROGÃO), Processo 903936895 (DROGÃO DA MANDACARU), Processo 814674984 (DROGÃO) e Processo 821498835 (DROGÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
-
04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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