BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 916286428

Droga Primer

Indeferida

Dados da marca

Processo
916286428
Situação
Indeferida em 02/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
21/11/2018
Procurador
Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva

Especificação: Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Histórico de despachos (4)

  1. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913734730 (DROGARIA ÚNICA FARMA PRIME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901851736 (FARMAPRIME Farmácia e Conveniência). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular