Marca · processo INPI 905005210
DR DROGARIAS RAINHA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905005210
- Situação
- Indeferida em 22/04/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 09/07/2012
- Procurador
- Marcio José Benevides Teixeira
Especificação: Farmacêutica (Consultoria em -) - [Informação em]; Farmacêutica (Consultoria em -) - [Consultoria em]; Farmacêutica (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Farmacêutica (Consultoria em -); Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética
Histórico de despachos (6)
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18/12/2012 · RPI 2189 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901498696 (RAINHA NUTRACÊUTICOS) e Processo 824154606 (RAINHA ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 904770427 ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
-
21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS360
Notificação de recurso
CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
-
27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO, FACE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
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