BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 939954257

D'PRETTO

Indeferida

Dados da marca

Processo
939954257
Situação
Indeferida em 07/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
11/07/2025
Procurador
Abs Brands Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de artigos esportivos; Comércio [através de qualquer meio] de utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de casa, mesa e banho.

Histórico de despachos (4)

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário porobjetivo estratégico ou política pública Plataforma de Mercado Virtual emconformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PRnº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abrilde 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critériosde recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI

  3. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910301700 (D'PRETA LOJA MÓVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  4. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.