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Marca · processo INPI 901337854

DONA SALÃO DE BELEZA

Extinta

Dados da marca

Processo
901337854
Situação
Extinta em 27/02/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
28/11/2008
Procurador
Wagner José Fafa Borges

Especificação: salões de cabeleireiro;salões de beleza;cabeleireiro (salões de -);beleza (salões de -);assessoria, consultoria e informação em estética capilar

Histórico de despachos (7)

  1. 03/02/2009 · RPI 1987 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 14/12/2010 · RPI 2084 · 010

    Exigência: apresentar procuração

    COM QUALICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  3. 17/05/2011 · RPI 2106 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SALÃO DE BELEZA".

  4. 26/07/2011 · RPI 2116 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SALÃO DE BELEZA".

  5. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade