Marca · processo INPI 901337854
DONA SALÃO DE BELEZA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901337854
- Situação
- Extinta em 27/02/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 28/11/2008
- Procurador
- Wagner José Fafa Borges
Especificação: salões de cabeleireiro;salões de beleza;cabeleireiro (salões de -);beleza (salões de -);assessoria, consultoria e informação em estética capilar
Histórico de despachos (7)
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03/02/2009 · RPI 1987 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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14/12/2010 · RPI 2084 · 010
Exigência: apresentar procuração
COM QUALICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
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17/05/2011 · RPI 2106 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SALÃO DE BELEZA".
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26/07/2011 · RPI 2116 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SALÃO DE BELEZA".
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02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS338
Notificação de caducidade
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29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade