BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 930176685

DONA MADALENA

Indeferida

Dados da marca

Processo
930176685
Situação
Indeferida em 28/04/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
20/04/2023
Procurador
Diana da Silva Borges

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Histórico de despachos (3)

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850230313738 de 06/07/2023

  3. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925038741 (DONA MADALENA), Processo 925038890 (DONA MADALENA) e Processo 925037834 (DONA MADALENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, sendo, portanto, irregistrá

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