Marca · processo INPI 905624300
DOM TECIDOS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 905624300
- Situação
- Arquivada em 12/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 24
- Depósito
- 03/12/2012
- Procurador
- Modal Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Banho (Roupa de -) [exceto vestuário]; Cama, mesa e banho (Roupa de -); Caminhos de mesa; Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Cobertores de cama; Colchas; Colchões (Capas para -); Crepe [tecido]; Edredons; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Jérsei [tecido]; Lençóis [têxteis]; Linho (Tecidos de -); Mesa (Caminhos de -); Mesa (Guardanapos de -) têxteis; Panos *; Seda [Tecidos]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecidos *; Tecidos para uso têxtil; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas têxteis; Veludo; Acolchoado [roupa de cama]; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cobertura de mesa [toalha]; Cortinado; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Percal [tecido de algodão]; Popelina sarja
Histórico de despachos (5)
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30/04/2013 · RPI 2208 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820808709 (DOM DAQUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a apresentação do elemento nominativo conforme etiqueta depositada.
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01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
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19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
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12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão