Marca · processo INPI 935971858
DOLCE BISCOITERIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 935971858
- Situação
- Indeferida em 31/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 27/08/2024
- Procurador
- Direção Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]
Histórico de despachos (4)
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17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
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31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;