Marca · processo INPI 827415567
DOCE MARIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 827415567
- Situação
- Extinta em 27/09/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 27/04/2005
- Concessão
- 30/10/2007
- Vigência até
- 30/10/2027
- Procurador
- Fernando José Carvalho
Especificação: COMERCIALIZAÇÃO DE CONFEITOS, BOLOS, TORTAS, DOCES, SALGADOS, BISCOITOS, BOMBONS, MASSAS, SORVETES.
Histórico de despachos (8)
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14/06/2005 · RPI 1797 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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11/09/2007 · RPI 1914 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE".
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30/10/2007 · RPI 1921 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE".
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09/12/2008 · RPI 1979 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PETIÇÃO: 018080025260 (SP), DE 25/04/2008
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03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270
Deferimento da petição
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02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS338
Notificação de caducidade
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30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca.