BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 827415567

DOCE MARIA

Extinta

Dados da marca

Processo
827415567
Situação
Extinta em 27/09/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
27/04/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
Procurador
Fernando José Carvalho

Especificação: COMERCIALIZAÇÃO DE CONFEITOS, BOLOS, TORTAS, DOCES, SALGADOS, BISCOITOS, BOMBONS, MASSAS, SORVETES.

Histórico de despachos (8)

  1. 14/06/2005 · RPI 1797 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 11/09/2007 · RPI 1914 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE".

  3. 30/10/2007 · RPI 1921 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE".

  4. 09/12/2008 · RPI 1979 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PETIÇÃO: 018080025260 (SP), DE 25/04/2008

  5. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca.