Marca · processo INPI 905331265
Do Leme ao Pontal Vamos Chamar o Síndico
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 905331265
- Situação
- Arquivada em 13/10/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 24/09/2012
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: apresentação de espetáculos ao vivo; entretenimento; espetáculos ao vivo (apresentação de -); festas (planejamento de -); organização de bailes; planejamento de festas; produção de shows; produção musical; shows (produção de -); animação de festa; banda de música [serviços de entretenimento]; decoração de festa, cerimonial e outros eventos; disc-jóquei; grupo musical; promotor de eventos [se artísticos/culturais];
Histórico de despachos (4)
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12/03/2013 · RPI 2201 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização expressa do(s) herdeiro(s) de Sebastião Rodrigues Maia (autor da letra [música] "Do Leme ao Pontal"), para utilizar esta expressão como marca.
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13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito