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Marca · processo INPI 905331265

Do Leme ao Pontal Vamos Chamar o Síndico

Arquivada

Dados da marca

Processo
905331265
Situação
Arquivada em 13/10/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
24/09/2012
Procurador
O Próprio.

Especificação: apresentação de espetáculos ao vivo; entretenimento; espetáculos ao vivo (apresentação de -); festas (planejamento de -); organização de bailes; planejamento de festas; produção de shows; produção musical; shows (produção de -); animação de festa; banda de música [serviços de entretenimento]; decoração de festa, cerimonial e outros eventos; disc-jóquei; grupo musical; promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Histórico de despachos (4)

  1. 12/03/2013 · RPI 2201 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização expressa do(s) herdeiro(s) de Sebastião Rodrigues Maia (autor da letra [música] "Do Leme ao Pontal"), para utilizar esta expressão como marca.

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito