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Marca · processo INPI 940876655

DMPACK DISTRIBUIDORA

Indeferida

Dados da marca

Processo
940876655
Situação
Indeferida em 26/05/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
16
Depósito
02/09/2025
Procurador
Danilo de Oliveira Bezerra

Especificação: Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de plástico-bolha;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas para fichas;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulhar;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Plástico-bolha para embalagem;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;Sacos de lixo, de papel ou plástico

Histórico de despachos (7)

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  3. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da Petição nº 850260052889 do dia 31/03/2026,RPI 2882 para reexame da matéria

  5. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 940413884 (DM DISTRIBUIDORAMENDES). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931908043 (DM criativa) e Processo 908853289 (DM Papéis). Art. 124 - Não são re

  6. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  7. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão se for o caso com o cessionário correto. O cessionário conforme requerido no documento de cessão apresentado já é titular da marca.

Outras marcas do mesmo titular