Marca · processo INPI 940876655
DMPACK DISTRIBUIDORA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 940876655
- Situação
- Indeferida em 26/05/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 16
- Depósito
- 02/09/2025
- Procurador
- Danilo de Oliveira Bezerra
Especificação: Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de plástico-bolha;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas para fichas;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulhar;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Plástico-bolha para embalagem;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;Sacos de lixo, de papel ou plástico
Histórico de despachos (7)
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23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS136
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
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31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270
Deferimento da petição
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12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da Petição nº 850260052889 do dia 31/03/2026,RPI 2882 para reexame da matéria
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26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 940413884 (DM DISTRIBUIDORAMENDES). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931908043 (DM criativa) e Processo 908853289 (DM Papéis). Art. 124 - Não são re
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23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente documento de cessão se for o caso com o cessionário correto. O cessionário conforme requerido no documento de cessão apresentado já é titular da marca.