BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 913504351

DM DONA MARIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
913504351
Situação
Indeferida em 02/04/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
04/10/2017
Procurador
Carlos Eduardo Gomes da Silva

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Histórico de despachos (4)

  1. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS185

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850170314844 de 07/12/2017 e 850170330133 de 21/12/2017

  4. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816077649 (DONA MARIA), Processo 816605866 (FARINHA DE TRIGO DONA MARIA MACARRÃO) e Processo 901388327 (DONA MARIA BOLACHA ARTE EM DOCES E BOLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;