Marca · processo INPI 829968229
DLL INFORMÁTICA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 829968229
- Situação
- Extinta em 27/05/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 31/10/2008
- Concessão
- 22/08/2017
- Vigência até
- 22/08/2027
- Procurador
- Embramarcas Empresa Brasileira de Marcas LTDA
Especificação: COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL.
Histórico de despachos (13)
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09/12/2008 · RPI 1979 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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04/08/2009 · RPI 2013 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810080168092 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/12/2008
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31/01/2012 · RPI 2143 · 100
Indeferimento do pedido de registro
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 815621477, 816958858, 819583375, 820669822, 821145916, 821145967, 822206757, 822428555, 823547876, 825020620, 825938708 E 825939267.
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30/04/2013 · RPI 2208 · 210
Recurso interposto
INDEFERIMENTO
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25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
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22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS158
Concessão de registro
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05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS338
Notificação de caducidade
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18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade