Marca · processo INPI 930927540
D'JU PAPELARIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 930927540
- Situação
- Indeferida em 24/12/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 16
- Depósito
- 27/06/2023
- Procurador
- Amanda Alcalá de Faria
Especificação: Abridor de carta não elétrico;Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Águas-fortes [gravuras];Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Almofadas de tinta para carimbos;Almofadas para carimbos;Amostras biológicas para uso em microscopia [material didático];Anuário [publicação impressa];Apagadores para quadros;Apara de papel;Aparelhos e máquinas para mimeografar;Aparelhos manuais para etiquetar;Aparelhos para emoldurar fotografias;Aparelhos para fazer vinhetas;Apoio de mão para pintor;Apontador para lápis de maquiagem;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Apostila para fim educacional;Aquarelas [pinturas];Argila para modelar;Arquivo de mesa para microfilme;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Atlas;Babadores com mangas, em papel;Babadores de papel;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Bandeja para tinta;Bandejas para correspondência;Bandejas para ordenar e contar dinhei
Histórico de despachos (2)
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18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830498605 (JÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;