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Marca · processo INPI 903877953

DJALMA MERCEARIA GOURMET

Extinta

Dados da marca

Processo
903877953
Situação
Extinta em 06/05/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
21/07/2011
Concessão
29/10/2014
Vigência até
29/10/2024
Procurador
Leconni Marcas e Patentes LTDA ME

Especificação: Promoção de vendas [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Demonstração de produtos; Demonstração de produtos [ Consultoria ]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas [ Consultoria ].

Histórico de despachos (6)

  1. 06/09/2011 · RPI 2122 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular