Marca · processo INPI 903877953
DJALMA MERCEARIA GOURMET
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903877953
- Situação
- Extinta em 06/05/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 21/07/2011
- Concessão
- 29/10/2014
- Vigência até
- 29/10/2024
- Procurador
- Leconni Marcas e Patentes LTDA ME
Especificação: Promoção de vendas [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Demonstração de produtos; Demonstração de produtos [ Consultoria ]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas [ Consultoria ].
Histórico de despachos (6)
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06/09/2011 · RPI 2122 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS029
Deferimento do pedido
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29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS158
Concessão de registro
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09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS338
Notificação de caducidade
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11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade