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Marca · processo INPI 907199984

DJ BOOKING

Extinta

Dados da marca

Processo
907199984
Situação
Extinta em 26/05/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
09/01/2014
Concessão
14/02/2018
Vigência até
14/02/2028
Procurador
CGM Assessoria Ltda.

Especificação: Divertimento - [Informação em]; Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Serviços de DJ - [Informação em]; Serviços de DJ - [Consultoria em]; Serviços de DJ - [Assessoria em]; Serviços de DJ; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entreteniment

Histórico de despachos (7)

  1. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular