BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 937666327

DIVA SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
937666327
Situação
Indeferida em 21/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
14
Depósito
15/01/2025
Procurador
—

Especificação: Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria]

Histórico de despachos (3)

  1. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937105880 - "DIVA ACESSORIOS"; 936567821 - "Acessórios da DIVA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917030419 (Diva Jóias), Processo 931048966 (Mini Diva) e Processo 910117063 (DiVa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;