BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 919865224

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESTAK

Indeferida

Dados da marca

Processo
919865224
Situação
Indeferida em 19/01/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
09/06/2020
Procurador
Objetiva Marcas e Patentes

Especificação: Administração comercial;Aluguel de estandes de vendas;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio

Histórico de despachos (4)

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904003507 (MERCADO DESTAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód.3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

  4. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2744 DE 08/08/2023.