BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 826393209

DIRIJA VEÍCULOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
826393209
Situação
Indeferida em 19/11/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
09/02/2004
Procurador
Cidwan Uberlândia LTDA ME

Especificação: comércio varejista de veículos automotores novos,usados; compra,venda,troca e a consignação de veículos.

Histórico de despachos (8)

  1. 18/05/2004 · RPI 1741 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 13/10/2004 · RPI 1762 · 090

    Exigência no pedido de registro

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SRA. BEBEDITA APARECIDA RODRIGUES PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE MARCA , TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA "CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA". NÃO É AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADA PELO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOSLMENTE O PROCESSO.

  3. 14/12/2004 · RPI 1771 · 295

    Despacho anulado

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1762, DE 13/10/2004, TENDO EM VISTA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.51.01.528967-1, DEFERIDO PELO JUÍZO DA 37º VARA FEDERAL/RJ, PROCESSO INPI Nº 52400.003445/04.

  4. 13/09/2005 · RPI 1810 · 252

    Decisão judicial

    EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRF,2º REGIÃO, DO AGRAVO DE INSTRUMRNTO INTERPOSTO PELO INPI, TENDO PROVISORIAMENTE SUSPENDIDO A LIMINAR CONCEDIDA PELA JUÍZA DA 37º VARA FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04.

  5. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial

    Mandado de Segurança Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro - AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04. Para dar publicidade à decisão judicial que julgou improcedente a pretensão da impetrante, denegando, assim, a segurança.

  6. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS423

    Notificação de oposição

    de 09/06/2004

  7. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819141682 (DIRIJA) e Processo 819978639 (DIRIJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

    O processo foi examinado com publicação na RPI 2550, de 19/11/2019.