Marca · processo INPI 911041338
DIRETIVA DIRETIVA DIRETIVA ARGUS CONTABILIDADE
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911041338
- Situação
- Indeferida em 06/03/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 16/05/2016
- Procurador
- Renan Breda
Especificação: Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Digitação - [Assessoria em]; Digitação; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Preparação de folha de pagamento - [Assessoria em]; Preparação de folha de pagamento; Reprodução de documentos - [Assessoria em]; Reprodução de documentos; Serviços de impressão de extratos de contas - [Assessoria em]; Serviços de impressão de extratos de contas; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Elaboração de declaração de imposto de renda - [Assessoria em]; Elaboração de declaração de imposto de renda;
Histórico de despachos (4)
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31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906594847 (Brasil Argos CONSULTORIA MULTIDISCIPLINAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900670819 (GRUPO DIRETIVA) e Processo 900582715 (ARGUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
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13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 900670819