Marca · processo INPI 903448726
DIPLOKO ICE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903448726
- Situação
- Extinta em 10/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 11/03/2011
- Concessão
- 04/08/2015
- Vigência até
- 04/08/2025
- Procurador
- Mônica Loron Guimarães
Especificação: Pudins;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Biscoitos;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Barra dietética de cereais;Frozens [iogurte congelado];Adoçantes naturais;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Guaraná [pó para preparar bebida];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Cacau (Produtos de -);Confeitos;Doces [confeitos];Pipoca salgada [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Amendoins (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Brioches;Doces com hortelã-pimenta;Fondants [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Agente para engrossar sorvete;Açúcar *;Pastilhas [confeitos];Bombons;Café não torrado;Pipoca doce [pronta];Açúcar de fruta;Comestíveis (Gelados -);Mel;Pó para pudim;Sorvetes (Pós para preparar -);Goia
Histórico de despachos (14)
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03/05/2011 · RPI 2104 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Referente ao desenho de mamute que consta da parte figurativa.
-
10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS029
Deferimento do pedido
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04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS158
Concessão de registro
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10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
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24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS566
Petição de retificação atendida
DECISÃO EM VIAS DE PUBLICAÇÃO.
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11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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