Marca · processo INPI 813866421
DIJO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 813866421
- Situação
- Extinta em 06/04/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 12
- Depósito
- 07/08/2010
- Procurador
- Victor Andreas Quaglio
Especificação: air bag (ingl.) [dispositivos de segurança para automóveis], alarme anti-roubo para veículos, alarmes de marcha-a-ré para veículos, amortecedores para automóveis, amortecedores para veículos [suspensão], anéis de cubos de roda, antiofuscantes (dispositivos -) para veículos, apoios de cabeça para assentos para vei´culos, aros para rodas de veículos, assentos de segurança para crianças [para veículos], assentos para veículos, atrelagem de reboque para veículos, automóvel (chassi de -) banda de rodagem para recauchutar pneus, barras de torção para veículos, bombas de ar [acessórios de veículo), buzinas para veículos, caixas de engrenagem para veículos terrestres, capas para assento para veículos, capô de automóvel, capô de automóvel, capô de motor [capota de motor ], capô para veículos, carrocerias, carrocerias de automóvel, cárter para componentes deveículos terrestres, que não sejam motores, chassi de automóvel, chassi de veículos, cintos de segurança para assentos de veículos, cintos d
Histórico de despachos (3)
-
26/06/2012 · RPI 2164 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
-
31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
-
06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência