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Marca · processo INPI 813866421

DIJO

Extinta

Dados da marca

Processo
813866421
Situação
Extinta em 06/04/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
12
Depósito
07/08/2010
Procurador
Victor Andreas Quaglio

Especificação: air bag (ingl.) [dispositivos de segurança para automóveis], alarme anti-roubo para veículos, alarmes de marcha-a-ré para veículos, amortecedores para automóveis, amortecedores para veículos [suspensão], anéis de cubos de roda, antiofuscantes (dispositivos -) para veículos, apoios de cabeça para assentos para vei´culos, aros para rodas de veículos, assentos de segurança para crianças [para veículos], assentos para veículos, atrelagem de reboque para veículos, automóvel (chassi de -) banda de rodagem para recauchutar pneus, barras de torção para veículos, bombas de ar [acessórios de veículo), buzinas para veículos, caixas de engrenagem para veículos terrestres, capas para assento para veículos, capô de automóvel, capô de automóvel, capô de motor [capota de motor ], capô para veículos, carrocerias, carrocerias de automóvel, cárter para componentes deveículos terrestres, que não sejam motores, chassi de automóvel, chassi de veículos, cintos de segurança para assentos de veículos, cintos d

Histórico de despachos (3)

  1. 26/06/2012 · RPI 2164 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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