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Marca · processo INPI 923529519

Diferencial AUTO PEÇAS

Indeferida

Dados da marca

Processo
923529519
Situação
Indeferida em 14/06/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
37
Depósito
08/07/2021
Procurador
Paulo Henrique Cezar da Costa

Especificação: Manutenção de veículos;Serviço de reparo de panes em veículos;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]

Histórico de despachos (2)

  1. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por Diferencial auto peças sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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