Marca · processo INPI 927930331
DI ROMA SEMIJÓIAS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 927930331
- Situação
- Indeferida em 15/10/2024
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 14
- Depósito
- 06/09/2022
- Procurador
- —
Especificação: Adereços de marfim [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Cronógrafos [relógios];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joa
Histórico de despachos (3)
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27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS423
Notificação de oposição
850220518008 de 21/11/2022 e 850220526689 de 25/11/2022
-
15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923457356, 823305546, 824904826 e 823305554. A marca reproduz título de estabelecimento ou nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908596995 (ROMA 1927) e Processo 822759950 (DIROMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou se