BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903965240

Di Grano pastifício

Indeferida

Dados da marca

Processo
903965240
Situação
Indeferida em 27/12/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
17/08/2011
Procurador
Informark - Propriedade Intelectual LTDA

Especificação: Tortillas; Bolos; Chocolate; Confeitos; Pastéis [pastelaria]; Biscoitos amanteigados; Congelado (Iogurte -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Empada; Lasanha; Pastel; Crepe; Canapé; Panquecas; Quiches; Talharim; Bolachas; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Decorações comestíveis para bolos; Empadas [tortas]; Farinhas para uso alimentar *; Fermentos para massas; Iogurte congelado; Massa para bolo; Esfiha; Quindim, brigadeiro e cajuzinho ; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Pão; Pizzas; Sorvetes; Farinha de rosca; Farinha de milho; Pastelaria; Sanduíches; Tortas; Waffles; Açúcar *; Bombons; Massas alimentares; Nhoque; Pãezinhos; Alimentares (Massas -); Churros [doce]; Suspiro; Canelone [massa alimentícia]; Tortas de carne; Biscoitos de água e sal; Caramelos [doces]; Espaguete; Gelado (Iogurte -); Massas com ovos [talharim]; Salgadinho, exceto croquete; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Pão de gengibre; Alim

Histórico de despachos (4)

  1. 20/09/2011 · RPI 2124 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 08/05/2012 · RPI 2157 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850110028207 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/11/2011

  3. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822242621 (MASSAS D'GRANNO), Processo 823962326 (GRANO), Processo 830652272 (GRANNO), Processo 819890952 (GRANNO) e Processo 820421510 (GRANNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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