Marca · processo INPI 903965240
Di Grano pastifício
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903965240
- Situação
- Indeferida em 27/12/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 17/08/2011
- Procurador
- Informark - Propriedade Intelectual LTDA
Especificação: Tortillas; Bolos; Chocolate; Confeitos; Pastéis [pastelaria]; Biscoitos amanteigados; Congelado (Iogurte -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Empada; Lasanha; Pastel; Crepe; Canapé; Panquecas; Quiches; Talharim; Bolachas; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Decorações comestíveis para bolos; Empadas [tortas]; Farinhas para uso alimentar *; Fermentos para massas; Iogurte congelado; Massa para bolo; Esfiha; Quindim, brigadeiro e cajuzinho ; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Pão; Pizzas; Sorvetes; Farinha de rosca; Farinha de milho; Pastelaria; Sanduíches; Tortas; Waffles; Açúcar *; Bombons; Massas alimentares; Nhoque; Pãezinhos; Alimentares (Massas -); Churros [doce]; Suspiro; Canelone [massa alimentícia]; Tortas de carne; Biscoitos de água e sal; Caramelos [doces]; Espaguete; Gelado (Iogurte -); Massas com ovos [talharim]; Salgadinho, exceto croquete; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Pão de gengibre; Alim
Histórico de despachos (4)
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20/09/2011 · RPI 2124 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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08/05/2012 · RPI 2157 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850110028207 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/11/2011
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27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822242621 (MASSAS D'GRANNO), Processo 823962326 (GRANO), Processo 830652272 (GRANNO), Processo 819890952 (GRANNO) e Processo 820421510 (GRANNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.