Marca · processo INPI 911491791
DhermabioPro Cosméticos
ExtintaDados da marca
- Processo
- 911491791
- Situação
- Extinta em 09/09/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 16/08/2016
- Concessão
- 29/05/2018
- Vigência até
- 29/05/2028
- Procurador
- —
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos
Histórico de despachos (6)
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30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS029
Deferimento do pedido
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29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS158
Concessão de registro
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27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS338
Notificação de caducidade
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17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade