Marca · processo INPI 900865970
DEZ ENGENHARIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900865970
- Situação
- Extinta em 27/07/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 17/04/2008
- Concessão
- 05/06/2012
- Vigência até
- 05/06/2032
- Procurador
- Everton Luis Rossin
Especificação: Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção e reparação de obra civil;Construção *
Histórico de despachos (10)
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13/05/2008 · RPI 1949 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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03/04/2012 · RPI 2152 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENGENHARIA".
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05/06/2012 · RPI 2161 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENGENHARIA".
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27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS338
Notificação de caducidade
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05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270
Deferimento da petição
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06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (09/07/2016 até 09/07/2021), que demonstrem o uso da marca CONFORME CONCEDIDA (com as cores reivindicadas) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida com as cores reivindicadas no certificado de registro.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços discriminados no certificado de registro. No entanto, a marca aparece em preto e branco e não nas cores da marca concedida no certificado de registro.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar da
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14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços discriminados no certificado de registro. No entanto, a marca aparece em preto e branco e não nas cores da marca concedida no certificado de registro. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do perío
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31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
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25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
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11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples