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Marca · processo INPI 900865970

DEZ ENGENHARIA

Extinta

Dados da marca

Processo
900865970
Situação
Extinta em 27/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
17/04/2008
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2032
Procurador
Everton Luis Rossin

Especificação: Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção e reparação de obra civil;Construção *

Histórico de despachos (10)

  1. 13/05/2008 · RPI 1949 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 03/04/2012 · RPI 2152 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENGENHARIA".

  3. 05/06/2012 · RPI 2161 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENGENHARIA".

  4. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (09/07/2016 até 09/07/2021), que demonstrem o uso da marca CONFORME CONCEDIDA (com as cores reivindicadas) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida com as cores reivindicadas no certificado de registro.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços discriminados no certificado de registro. No entanto, a marca aparece em preto e branco e não nas cores da marca concedida no certificado de registro.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar da

  7. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços discriminados no certificado de registro. No entanto, a marca aparece em preto e branco e não nas cores da marca concedida no certificado de registro. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do perío

  8. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  9. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  10. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Outras marcas do mesmo titular