Marca · processo INPI 932240607
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 932240607
- Situação
- Indeferida em 20/05/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 11/10/2023
- Procurador
- Bruno de Lima Acioli
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha
Histórico de despachos (2)
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31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;