Marca · processo INPI 935821643
DENILSON LIMA SUCRIER
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 935821643
- Situação
- Arquivada em 04/08/2026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 15/08/2024
- Procurador
- Mario dos Reis Coelho Junior
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [
Histórico de despachos (3)
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10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("DENILSON LIMA SUCRIER") não correspondente à requerente (mas sim ao CNPJ DENILSON LIMA SUCRIER), apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas auto
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04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito