BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 829681060

DELTA SERVIÇOS

Extinta

Dados da marca

Processo
829681060
Situação
Extinta em 18/08/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
09/05/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência até
19/10/2030
Procurador
Cruzeiro/newmarc Patentes e Marcas LTDA

Especificação: INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE ENERGIA E CAPACIDADE ELÉTRICA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELACIONADAS AO PLANEJAMENTO, ANÁLISE, GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PARA EMPRESAS.

Histórico de despachos (10)

  1. 10/06/2008 · RPI 1953 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/10/2010 · RPI 2076 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SERVIÇOS".

  3. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO O CNPJ DO OUTORGADO E A ASSINATURA CONJUNTA DO SR. RUBENS TAKANO E DO SR. RICARDO MARQUES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA CLÁUSULA 6ª DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA.

  5. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (10/08/2018 a 10/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de TODOS os serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: popostas de prestação de serviço sem a marca mista concedida e apenas referentes a 2019

  9. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DELTA SUCROENERGIA S.A, em petição protocolada em 10/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: propostas de prestação de serviço sem a marca mista concedida e apenas referentes a 2019 e 2020; documentos nato-digitais em que não é possível confirmar que o público consumidor teve acesso aos serviços oferecidos e, consequentemente, ao sinal marcário, a saber, termo de aditamento de contrato (e em que não é possível verificar os serviços contratados) e contrato de prestação de s

  10. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular