Marca · processo INPI 829681060
DELTA SERVIÇOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 829681060
- Situação
- Extinta em 18/08/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 09/05/2008
- Concessão
- 19/10/2010
- Vigência até
- 19/10/2030
- Procurador
- Cruzeiro/newmarc Patentes e Marcas LTDA
Especificação: INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE ENERGIA E CAPACIDADE ELÉTRICA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELACIONADAS AO PLANEJAMENTO, ANÁLISE, GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PARA EMPRESAS.
Histórico de despachos (10)
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10/06/2008 · RPI 1953 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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19/10/2010 · RPI 2076 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SERVIÇOS".
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31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270
Deferimento da petição
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28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO O CNPJ DO OUTORGADO E A ASSINATURA CONJUNTA DO SR. RUBENS TAKANO E DO SR. RICARDO MARQUES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA CLÁUSULA 6ª DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA.
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27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270
Deferimento da petição
Sede alterada.
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15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
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29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338
Notificação de caducidade
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13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (10/08/2018 a 10/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de TODOS os serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: popostas de prestação de serviço sem a marca mista concedida e apenas referentes a 2019
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26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DELTA SUCROENERGIA S.A, em petição protocolada em 10/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: propostas de prestação de serviço sem a marca mista concedida e apenas referentes a 2019 e 2020; documentos nato-digitais em que não é possível confirmar que o público consumidor teve acesso aos serviços oferecidos e, consequentemente, ao sinal marcário, a saber, termo de aditamento de contrato (e em que não é possível verificar os serviços contratados) e contrato de prestação de s
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18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade