BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905159691

Delta Chopp

Extinta

Dados da marca

Processo
905159691
Situação
Extinta em 04/08/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
16/08/2012
Concessão
21/07/2015
Vigência até
21/07/2035
Procurador
Karlo Fonseca Tinoco

Especificação: Cerveja; Malte [cerveja]

Histórico de despachos (6)

  1. 29/01/2013 · RPI 2195 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TDELTAS LIMITED, em petição protocolada em 08/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de redes sociais que NÃO apresentam a marca mista ?Delta Chopp? conforme concedida no certificado, indicando alteração de seu c

Outras marcas do mesmo titular