Marca · processo INPI 905159691
Delta Chopp
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905159691
- Situação
- Extinta em 04/08/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 16/08/2012
- Concessão
- 21/07/2015
- Vigência até
- 21/07/2035
- Procurador
- Karlo Fonseca Tinoco
Especificação: Cerveja; Malte [cerveja]
Histórico de despachos (6)
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29/01/2013 · RPI 2195 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS029
Deferimento do pedido
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21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS158
Concessão de registro
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02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338
Notificação de caducidade
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12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270
Deferimento da petição
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04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TDELTAS LIMITED, em petição protocolada em 08/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de redes sociais que NÃO apresentam a marca mista ?Delta Chopp? conforme concedida no certificado, indicando alteração de seu c