Marca · processo INPI 929599365
Delícia Frutas
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 929599365
- Situação
- Indeferida em 20/08/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 31
- Depósito
- 28/02/2023
- Procurador
- Bruna da Rocha Borba
Especificação: Uvas frescas
Histórico de despachos (2)
-
21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (DELÍCIA) e necessário (FRUTAS), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;