BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 930360621

DECORE AMBIENTES PLANEJADOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
930360621
Situação
Indeferida em 26/05/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
09/05/2023
Procurador
Danilo Schneider Duarte

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou sem

Histórico de despachos (3)

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850230319853 de 10/07/2023

  3. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930005473 (Decore) e Processo 918204941 (Decore). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou a

Outras marcas do mesmo titular