Marca · processo INPI 904521826
DC DOSE CERTA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904521826
- Situação
- Indeferida em 16/12/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 13/02/2012
- Procurador
- Adilson Gabardo
Especificação: Água de cheiro; Almíscar [perfumaria]; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Animais de estimação (Xampus para -); Aromáticos [óleos essenciais]; Assoalhos (Cera para -); Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Bergamota (Óleo de -); Cedro (Óleos essenciais de -); Cera para assoalho; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]; Cera para assoalhos e móveis; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Desinfetante (Sabão -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]; Essenciais (Óleos -); Essências etéreas; Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mi
Histórico de despachos (6)
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25/09/2012 · RPI 2177 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814626025 (DOSE CERTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
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08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO FOI REQUERIDO PELA CEDENTE, ENTRETANTO DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI INFORMADO O CNPJ DA MESMA EM NENHUM DOCUMENTO APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
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31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS271
Indeferimento da petição
ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO LEGAL PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
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28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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