Marca · processo INPI 904413756
Da Villa Chopperia
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904413756
- Situação
- Indeferida em 28/11/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 28/12/2011
- Procurador
- Mauricio Darré
Especificação: Cyber-café [restaurante]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessori
Histórico de despachos (3)
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12/06/2012 · RPI 2162 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 828368082 (VILLA CHOPP)
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28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828368082 (VILLA CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;