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Marca · processo INPI 905181395

Cultivar agronegócios

Indeferida

Dados da marca

Processo
905181395
Situação
Indeferida em 20/06/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
22/08/2012
Procurador
Cristhiane Athayde

Especificação: Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; C

Histórico de despachos (6)

  1. 05/02/2013 · RPI 2196 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850130060122 de 04/04/2013

  3. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831212110. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827513640 (CULTIVAR AGRONEGÓCIOS) e Processo 824166370 (CULTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360

    Notificação de recurso

    CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Não cabe pedido de devolução de prazo por falha do INPI no presente processo.

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