Marca · processo INPI 911463062
CST CIRCULAR STRENGTH TRAINING
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911463062
- Situação
- Indeferida em 04/09/2018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 10/08/2016
- Procurador
- Sâmia Batista Amin ( Nome Anterior Sâmia Amin Santos)
Especificação: Academias [educação]; Aulas de ginástica; Educação física; Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições desportivas; Organização e apresentação de congressos; Orientação [Treinamento]; Provimento de instalações desportivas; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Reciclagem profissional; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino]; Personal trainer; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Aulas particula
Histórico de despachos (8)
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30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.
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04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva (CST CIRCULAR STRENGTH TRAINING) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
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26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
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24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS270
Deferimento da petição
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14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2584, de 14/07/2020.