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Marca · processo INPI 911463062

CST CIRCULAR STRENGTH TRAINING

Indeferida

Dados da marca

Processo
911463062
Situação
Indeferida em 04/09/2018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
10/08/2016
Procurador
Sâmia Batista Amin ( Nome Anterior Sâmia Amin Santos)

Especificação: Academias [educação]; Aulas de ginástica; Educação física; Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições desportivas; Organização e apresentação de congressos; Orientação [Treinamento]; Provimento de instalações desportivas; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Reciclagem profissional; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino]; Personal trainer; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Aulas particula

Histórico de despachos (8)

  1. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.

  3. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva (CST CIRCULAR STRENGTH TRAINING) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  5. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2584, de 14/07/2020.

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